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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Competência da Justiça do Trabalho. Relação de trabalho. Engenheiro.

O Exmo. Juiz LUCAS VANUCCI LINS, da Vara do Trabalho de Nova Lima - MG, através da r. sentença de f. 227/229, cujo relatório adoto e a este incorporo, declarou a incompetência desta Justiça Especializada em razão da matéria, determinando a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Nova Lima, nos termos do dispositivo de f. 229.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2018 - 15:38
Família impedida de embarcar em ônibus será indenizada por dano moral

O requerente receberá R$ 4.000,00 a título de danos morais e R$ 392,76 a título de danos materiais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Da relação de emprego a partir de 25/04/02. Unicidade contratual. Intermediação ilegal de mão-de-obra. Prescrição.

Unicidade contratual. intermediação ilegal de mão-de-obra.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 01:00
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 16 de Fevereiro de 2016 - 11:02
A aposentadoria especial do servidor e o acúmulo de cargos
O presente artigo discorre sobre a aposentadoria especial
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Motorista caminhoneiro. Trabalho em dupla. Necessidade do serviço. Tempo à disposição.

Restou evidenciado nos autos que o caminhão da reclamada rodava as 24 horas do dia para atender às necessidades dos seus clientes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2023 - 16:55
O que é Build to Suit?

Por Júlio Cesar Ballerini Silva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Servidor público. Professor da UFES. Doutorado no exterior - dever de indenizar. Art. 47, § 3º, do Decreto nº 94.664/87. Aposentação.

Trata-se de recurso de apelação de sentença que condenou o réu, servidor público aposentado, Professor Adjunto IV, ao pagamento, em favor da Autora, da quantia de 106.261,49 (cento e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2023 - 15:58
Empregadora que faltou à audiência por estar em viagem internacional terá direito a nova instrução processual
A decisão modifica entendimento de 1º grau, que havia aplicado revelia e pena de confissão.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2018 - 10:08
Embargos de declaração no agravo interno no Recurso Especial

Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Maio de 2013 - 11:50
Trecho distante e não servido por transporte público.

Tempo à disposição aguardando a condução fornecida após o horário contratual.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Outubro de 2011 - 13:34
Apelação cível. Responsabilidade civil e processual civil. Erro médico.

Ação indenizatória. Vasectomia. Gravidez posterior.
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Legislação » Resoluções Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 11:12
Aposentadoria por invalidez suspende prazo prescricional

Aposentadoria por invalidez.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso de revista reparação civil. Doença profissional responsabilidade subjetiva do empregador

1. O constituinte, ao estabelecer os direitos dos trabalhadores, previu duas indenizações, autônomas e cumuláveis: a acidentária, a ser exigida do INSS, lastreada na responsabilidade objetiva; e a de natureza civil, a ser paga pelo empregador, se incorrer em dolo ou culpa.

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